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Faturação eletrónica nos contratos públicos: os prazos para as PME e microempresas

A partir de 1 de janeiro de 2023, todas as microempresas e PME fornecedoras do Estado ficam obrigadas a implementar a Faturação Eletrónica nos contratos públicos!

O caminho para a digitalização já está traçado. A faturação eletrónica para fornecedores do Estado já é uma realidade, mas nos próximos tempos estra obrigatoriedade será ainda mais sentida, já que as PME e as microempresas terão de aderir a esta era das faturas eletrónicas.

Foi a publicação do Decreto-Lei n.º14-A/2020, que regulamenta as obrigações relativas ao processamento de faturas, que instituiu a obrigatoriedade da fatura eletrónica nos contratos públicos. O propósito é simples: a clarificação das normas, harmonização das regras e a criação de condições para que os documentos fiscais passem a ser emitidos e conservados de forma digital.

Nota: O prazo para as micro, pequenas e médias empresas fornecedoras do Estado terem de receber e processar faturas eletrónicas foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano. A medida foi aprovada esta quinta-feira, dia 30 de junho, na reunião do Conselho de Ministros. Pode consultar aqui a comunicação.

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