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Obrigação de inserção do código QR nas faturas a partir de 1 de Janeiro de 2022

O Despacho nº 351/2021-XXII, de 9 de Novembro introduz a obrigação de inserção do código QR nas faturas a partir de 1 de Janeiro de 2022.

O referido diploma veio determinar que nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, deve constar um código de barras bidimensional (QR code).

Verifique se o seu software de faturação cumpre com esta obrigação legal.

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