O Despacho nº 351/2021-XXII, de 9 de Novembro introduz a obrigação de inserção do código QR nas faturas a partir de 1 de Janeiro de 2022.
O referido diploma veio determinar que nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, deve constar um código de barras bidimensional (QR code).
Verifique se o seu software de faturação cumpre com esta obrigação legal.