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Faturas em PDF: Já conhece o novo calendário fiscal?
Se por um lado a pandemia da COVID-19 impactou negativamente todo o cenário de negócios, por outro impulsionou algumas mudanças no campo fiscal: agora, até 31 de março de 2021, as faturas em PDF serão aceites e consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Perante os efeitos da pandemia na atividade económica, o Governo tem vindo, sucessivamente, a flexibilizar o calendário fiscal no que respeita a questões de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas. Desta vez, o Executivo decidiu prorrogar a possibilidade de as faturas serem emitidas e circularem em PDF, em vez de papel, alargou por mais um ano a comunicação de inventários e ajustou o calendário fiscal para outros parâmetros.

As novidades fiscais: das faturas em PDF à comunicação de inventários

A medida foi já publicada num despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), a 9 de novembro. O mesmo despacho prevê, também, a prorrogação em matéria de calendário fiscal e o adiamento, por um ano, da comunicação de inventário valorizado ao Fisco.

Faturas em PDF até 31 de março

De acordo com o despacho, “até 31 de março de 2021, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal”.

Declarações periódicas do IVA

Relativamente às declarações periódicas do IVA, a entregar no prazo legal previsto no n.º 1 do artigo 41.º do CIVA, existem também mudanças provisórias:
  • Quando em causa estiver o regime mensal, as declarações a entregar em março, abril e maio de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;
  • Quando se tratar do regime trimestral, as declarações a entregar em maio de 2021 podem também ser submetidas até dia 20 de cada mês;
  • A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas pode ser efetuada até dia 25 de cada mês, em qualquer dos referidos regimes de IVA.

Comunicação de inventários adiada um ano

As alterações neste campo refletem-se no prazo de comunicação de inventários que, de acordo com as novas regras, fica adiada por um ano: a estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários apenas entra em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2021 a efetuar até 31 de janeiro de 2022.

Resposta ágil e rápida às novas diretrizes fiscais

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